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Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Direito de Três Lagoas, com sede na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Três Lagoas, mantida pela Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1995