Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Direito de Três Lagoas, com sede na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Três Lagoas, mantida pela Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.