Decreto de 17 de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Direito de Três Lagoas, com sede na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto de 17 de Novembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000954/90-00, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 17 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Três Lagoas, mantida pela Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1995