Artigo 4º do Decreto nº 3.527 de 28 de Junho de 2000
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.