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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.527 de 28 de Junho de 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 3.527 /2000