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Artigo 2º do Decreto nº 3.527 de 28 de Junho de 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, dois DAS 101.4; sessenta e oito DAS 101.3; dois DAS 102.5; nove DAS 102.3; três DAS 102.2; cinqüenta e oito DAS 102.1; vinte FG-1; trinta e três FG-2; e oito FG-3; e

II

do Ministério da Agricultura e do Abastecimento para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5; treze DAS 101.2; vinte e oito DAS 101.1; e um DAS 102.4.

Art. 2º do Decreto 3.527 /2000