Artigo 2º do Decreto nº 3.527 de 28 de Junho de 2000
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, dois DAS 101.4; sessenta e oito DAS 101.3; dois DAS 102.5; nove DAS 102.3; três DAS 102.2; cinqüenta e oito DAS 102.1; vinte FG-1; trinta e três FG-2; e oito FG-3; e
II
do Ministério da Agricultura e do Abastecimento para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5; treze DAS 101.2; vinte e oito DAS 101.1; e um DAS 102.4.