Artigo 2º do Decreto nº 35.250 de 24 de Março de 1954
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Calháu a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.