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Artigo 2º do Decreto nº 35.250 de 24 de Março de 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Calháu a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 35.250 de 24 de Março de 1954