Artigo 1º do Decreto nº 35.250 de 24 de Março de 1954
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Calháu a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Calháu a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, ocupados por João Nepomuceno da Silva no lugar denominado Rochedo, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte de quatro hectares (24 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e vinte cinco metros (425m), no rumo magnético de quarenta graus sudeste (40º SE), da confluência dos córregos Lavra do Falcão e do Moinho, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); seiscentos metros (600m), dezesseis graus sudeste (16º SE).