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Artigo 8º do Decreto nº 3.525 de 26 de Junho de 2000

Regulamenta a implementação do Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.

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Art. 8º

Poderá adquirir o Vale-Pedágio obrigatório, junto às concessionárias ou suas delegadas, o transportador rodoviário autônomo de carga.

Art. 8º do Decreto 3.525 /2000