Artigo 8º do Decreto nº 3.525 de 26 de Junho de 2000
Regulamenta a implementação do Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Poderá adquirir o Vale-Pedágio obrigatório, junto às concessionárias ou suas delegadas, o transportador rodoviário autônomo de carga.