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Artigo 7º do Decreto nº 3.525 de 26 de Junho de 2000

Regulamenta a implementação do Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.

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Art. 7º

Caberá às concessionárias definir seus modelos de Vale-Pedágio, salvo se adotarem modelo único.

Art. 7º do Decreto 3.525 /2000