Artigo 7º do Decreto nº 3.525 de 26 de Junho de 2000
Regulamenta a implementação do Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá às concessionárias definir seus modelos de Vale-Pedágio, salvo se adotarem modelo único.