JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 3.525 de 26 de Junho de 2000

Regulamenta a implementação do Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Em se tratando de transporte de carga fracionada, o rateio do Vale-Pedágio obrigatório será determinado levando-se em conta a relação entre o peso e volume da carga e o valor do pedágio entre a origem e o destino.

Art. 5º do Decreto 3.525 /2000