Artigo 2º do Decreto nº 3.525 de 26 de Junho de 2000
Regulamenta a implementação do Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O transporte de mercadoria originária de importação também submete-se às disposições da Medida Provisória nº 2.025-2, de 2 de junho de 2000 , equiparando-se o importador ao embarcador.