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Artigo 2º do Decreto nº 3.525 de 26 de Junho de 2000

Regulamenta a implementação do Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.

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Art. 2º

O transporte de mercadoria originária de importação também submete-se às disposições da Medida Provisória nº 2.025-2, de 2 de junho de 2000 , equiparando-se o importador ao embarcador.

Art. 2º do Decreto 3.525 /2000