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Artigo 10º do Decreto nº 3.525 de 26 de Junho de 2000

Regulamenta a implementação do Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.

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Art. 10

O Ministro de Estado dos Transportes baixará as normas complementares a este Decreto, inclusive para a instituição e implantação da sistemática de fiscalização.

Art. 10 do Decreto 3.525 /2000