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Artigo 1º do Decreto nº 3.525 de 26 de Junho de 2000

Regulamenta a implementação do Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.

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Art. 1º

O Vale-Pedágio obrigatório, instituído em todo o território nacional para utilização efetiva nas rodovias brasileiras, tem por favorecido o transportador rodoviário de carga.

Art. 1º do Decreto 3.525 /2000