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Artigo 8º do Decreto nº 3.524 de 26 de Junho de 2000

Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.

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Art. 8º

A letra "d" do inciso IV do art. 2º e o art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 2.972, de 26 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IV - (...) d) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente. (...)" (NR) " Art. 17 . Ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente compete julgar projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, inclusive a manutenção, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira. (...)" (NR) (Revogado pelo Decreto nº 4.755, de 20.6.2003)

Art. 8º do Decreto 3.524 /2000