Artigo 7º do Decreto nº 3.524 de 26 de Junho de 2000
Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O gestor do FNMA será responsável pela celebração do instrumento de repasse de recursos de projetos aprovados pelo Conselho Deliberativo e pelo seu acompanhamento técnico-financeiro.