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Artigo 2º do Decreto nº 3.524 de 26 de Junho de 2000

Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro de Estado do Meio Ambiente designará responsável pela gestão orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa do FNMA.

Art. 2º do Decreto 3.524 /2000