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Artigo 2º do Decreto nº 3.522 de 26 de Junho de 2000

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 3.522 /2000