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Artigo 9º do Decreto nº 3.520 de 21 de Junho de 2000

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e dá outras providências .

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Art. 9º

A participação no CNPE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)