Artigo 9º do Decreto nº 3.520 de 21 de Junho de 2000
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no CNPE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)