Artigo 8º do Decreto nº 3.520 de 21 de Junho de 2000
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As atividades dos integrantes do CNPE, inclusive dos comitês técnicos, serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.