Artigo 7º do Decreto nº 3.520 de 21 de Junho de 2000
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na reunião ordinária, o CNPE avaliará as atividades desenvolvidas pelo setor energético do País durante o ano em curso e as suas perspectivas para o ano seguinte. (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)