Decreto nº 3.519 de 20 de Junho de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação a dispositivos do regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República


Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A Ordem terá um Conselho composto pelo Ministro de Estado das Comunicações, que o preside, na qualidade de Chanceler, pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Educação, da Cultura, da Defesa e pelo Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações. § 1º O Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações será o Secretário do Conselho. (...)"(NR) "Art. 12 Comissão composta pelo Secretário-Executivo, pelo Consultor Jurídico e pelo Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, que se reunirá uma vez por ano, considerará, em caráter preliminar, as sugestões para admissão ou promoção nas diversas classes, submetendo os nomes aceitos ao Presidente da Ordem, para proposição ao Conselho." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2000