Artigo 3º do Decreto nº 3.516 de 20 de Junho de 2000
Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para os efeitos de ressarcimento fiscal pela propaganda partidária gratuita relativamente ao ano-calendário de 2000 e subseqüentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.