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Artigo 6º do Decreto nº 3.513 de 19 de Junho de 2000

Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 2000, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 3.513 /2000