Artigo 5º do Decreto nº 3.513 de 19 de Junho de 2000
Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria do Audiovisual procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.