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Artigo 5º do Decreto nº 3.513 de 19 de Junho de 2000

Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 2000, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria do Audiovisual procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 3.513 /2000