Artigo 2º do Decreto nº 3.513 de 19 de Junho de 2000
Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A tabela constante do artigo anterior refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminadas ou não, localizadas sob o mesmo teto, pertencentes à mesma empresa.