Artigo 1º do Decreto nº 3.513 de 19 de Junho de 2000
Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixado o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no ano de 2000, conforme a seguinte tabela:
SALAS | TOTAL DE DIAS DE OBRIGATORIEDADE |
1 sala 2 salas 3 salas 4 salas 5 salas 6 salas 7 salas 8 salas 9 salas 10 salas 11 salas mais de 11 salas | 28 dias 56 dias 84 dias 112 dias 140 dias 154 dias 175 dias 182 dias 196 dias 210 dias 217 dias 217 dias + 7 dias por sala |