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Artigo 1º do Decreto nº 3.513 de 19 de Junho de 2000

Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

É fixado o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no ano de 2000, conforme a seguinte tabela:
SALAS TOTAL DE DIAS DE OBRIGATORIEDADE
1 sala 2 salas 3 salas 4 salas 5 salas 6 salas 7 salas 8 salas 9 salas 10 salas 11 salas mais de 11 salas 28 dias 56 dias 84 dias 112 dias 140 dias 154 dias 175 dias 182 dias 196 dias 210 dias 217 dias 217 dias + 7 dias por sala
Art. 1º do Decreto 3.513 /2000