Decreto 3.512 de 19 de Junho de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram, em Brasília, em 10 de março de 1999, um Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projetos Demonstrativos - Reforços"; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 177, de 13 de dezembro de 1999; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de maio de 2000, nos termos do seu art. 5º; DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projetos Demonstrativos - Reforço", celebrado em Brasília, em 10 de março de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.O. de 20.6.2000