Artigo 4º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 43, 55, 57 e 59 (parte) da Gleba nº 01, da Colônia "G" - Apucaraninha, conhecidos, como "FAZENDA MANDAÇAIA", situado no Município de Londrina, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.