Artigo 3º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 43, 55, 57 e 59 (parte) da Gleba nº 01, da Colônia "G" - Apucaraninha, conhecidos, como "FAZENDA MANDAÇAIA", situado no Município de Londrina, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.