Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 43, 55, 57 e 59 (parte) da Gleba nº 01, da Colônia "G" - Apucaraninha, conhecidos, como "FAZENDA MANDAÇAIA", situado no Município de Londrina, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 43, 55, 57 e 59 (parte) da Gleba nº 01, da Colônia "G" - Apucaraninha, conhecidos como "FAZENDA MANDAÇAIA", com área global de 485,9200ha (quatrocentos e oitenta e cinco hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Londrina, objeto dos registros nºs 5.920, Livro 3-J, 20.980/20.981, fls. 80/81, Livro 3-B/H; 11.284, Livro 3-U e 9.983, fl. 83, Livro 3/Q, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Londrina, Estado do Paraná.