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Artigo 6º do Decreto nº 351 de 19 de Abril de 1890

Aprova com modificações os estatutos do Banco União de S. Paulo.

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Art. 6º

Redija-se deste modo: - «Da taxa dos juros das apolices que constituirem o capital social reduzir-se-hão em proveito do Thesouro Nacional desde o inicio das operações do banco, dous por cento, augmentando a reducção mais meio por cento, annualmente, até á completa extinção dos juros.»

Art. 6º do Decreto 351 /1890