Artigo 6º do Decreto nº 351 de 19 de Abril de 1890
Aprova com modificações os estatutos do Banco União de S. Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Redija-se deste modo: - «Da taxa dos juros das apolices que constituirem o capital social reduzir-se-hão em proveito do Thesouro Nacional desde o inicio das operações do banco, dous por cento, augmentando a reducção mais meio por cento, annualmente, até á completa extinção dos juros.»