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Artigo 39 do Decreto nº 351 de 19 de Abril de 1890

Aprova com modificações os estatutos do Banco União de S. Paulo.

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Art. 39

Altere-se a redacção deste artigo, dizendo: - «Aos fiscaes cabe o direito, sempre que o julgarem necessario, de examinar os livros, verificar o estado da caixa e da carteira, exigir informações dos administradores e convocar extraordinariamente a assembléa geral.» O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Art. 39 do Decreto 351 /1890