Artigo 15 do Decreto nº 351 de 19 de Abril de 1890
Aprova com modificações os estatutos do Banco União de S. Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Accrescente-se ao final deste artigo: - «Podendo tambem ser convocadas pela commissão fiscal, nos ternos do § 3º do art. 14 do mesmo decreto.»