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Artigo 15 do Decreto nº 351 de 19 de Abril de 1890

Aprova com modificações os estatutos do Banco União de S. Paulo.

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Art. 15

Accrescente-se ao final deste artigo: - «Podendo tambem ser convocadas pela commissão fiscal, nos ternos do § 3º do art. 14 do mesmo decreto.»

Art. 15 do Decreto 351 /1890