Artigo 11 do Decreto nº 351 de 19 de Abril de 1890
Aprova com modificações os estatutos do Banco União de S. Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Accrescente-se: - Paragrapho unico - «Todos os accionistas, embora não façam parte da assembléa geral, podem assistir ás suas sessões e discutir, sem voto deliberativo.»