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Artigo 11 do Decreto nº 351 de 19 de Abril de 1890

Aprova com modificações os estatutos do Banco União de S. Paulo.

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Art. 11

Accrescente-se: - Paragrapho unico - «Todos os accionistas, embora não façam parte da assembléa geral, podem assistir ás suas sessões e discutir, sem voto deliberativo.»

Art. 11 do Decreto 351 /1890