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Artigo 1º do Decreto de 1º de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 1º de Novembro de 1991