Decreto de 1º de Novembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 1º de Novembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 1º de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1991.