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Artigo 4º do Decreto nº 3.509 de 14 de Junho de 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Regimento Interno do INCRA será aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 3.509 /2000