Artigo 6º do Decreto nº 3.505 de 13 de Junho de 2000
Institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Art. 6º
Fica instituído o Comitê Gestor da Segurança da Informação, com atribuição de assessorar a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional na consecução das diretrizes da Política de Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como na avaliação e análise de assuntos relativos aos objetivos estabelecidos neste Decreto.