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Artigo 8º, Inciso VI do Decreto nº 3.502 de 12 de Junho de 2000

Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.

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Art. 8º

A COFIEX terá a seguinte composição:

I

Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que será o seu Presidente;

II

Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que será o seu Secretário-Executivo;

III

Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V

Economista-Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI

Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;

VII

Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

VIII

Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;

IX

Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; e

X

Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.

Parágrafo único

Os membros da COFIEX não farão jus a qualquer tipo de remuneração por sua participação na Comissão.

Art. 8º, VI do Decreto 3.502 /2000