Artigo 8º, Inciso V do Decreto nº 3.502 de 12 de Junho de 2000
Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A COFIEX terá a seguinte composição:
I
Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que será o seu Presidente;
II
Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que será o seu Secretário-Executivo;
III
Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
Economista-Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI
Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;
VII
Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
VIII
Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
IX
Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; e
X
Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único
Os membros da COFIEX não farão jus a qualquer tipo de remuneração por sua participação na Comissão.