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Artigo 7º do Decreto nº 3.502 de 12 de Junho de 2000

Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.

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Art. 7º

Por proposta do Secretário do Tesouro Nacional, a COFIEX aprovará limite global consolidado para as operações com financiamento externo.

Art. 7º do Decreto 3.502 /2000