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Artigo 5º do Decreto nº 3.502 de 12 de Junho de 2000

Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.

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Art. 5º

Nos casos de entidades do Governo Federal, as recomendações da COFIEX estarão condicionadas, adicionalmente, ao seu enquadramento dentro dos programas, ações e recursos previstos no Plano Plurianual - PPA, bem como a observância de fontes de recursos vinculadas, alternativas ao financiamento externo.