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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 3.502 de 12 de Junho de 2000

Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.

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Art. 4º

O atendimento dos seguintes requisitos mínimos condicionará as recomendações da COFIEX:

I

compatibilidade do projeto com as prioridades do Governo Federal;

II

compatibilidade do financiamento externo com as políticas do Governo Federal;

III

compatibilidade do projeto com as metas fiscais do setor público;

IV

avaliação dos aspectos técnicos do projeto; e

V

avaliação do desempenho da carteira de projetos em execução do proponente mutuário e do executor.

Art. 4º, IV do Decreto 3.502 /2000