Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 3.502 de 12 de Junho de 2000
Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O atendimento dos seguintes requisitos mínimos condicionará as recomendações da COFIEX:
I
compatibilidade do projeto com as prioridades do Governo Federal;
II
compatibilidade do financiamento externo com as políticas do Governo Federal;
III
compatibilidade do projeto com as metas fiscais do setor público;
IV
avaliação dos aspectos técnicos do projeto; e
V
avaliação do desempenho da carteira de projetos em execução do proponente mutuário e do executor.