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Artigo 3º do Decreto nº 3.502 de 12 de Junho de 2000

Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.

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Art. 3º

O resultado das avaliações da COFIEX será consubstanciado em recomendações às autoridades competentes.

Parágrafo único

As recomendações relativas às matérias previstas no inciso I do artigo anterior indicarão as fontes de financiamento, bem como as modalidades de apoio aplicáveis.

Art. 3º do Decreto 3.502 /2000