Artigo 3º do Decreto nº 3.502 de 12 de Junho de 2000
Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O resultado das avaliações da COFIEX será consubstanciado em recomendações às autoridades competentes.
Parágrafo único
As recomendações relativas às matérias previstas no inciso I do artigo anterior indicarão as fontes de financiamento, bem como as modalidades de apoio aplicáveis.