Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 3.502 de 12 de Junho de 2000
Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A COFIEX tem por finalidade:
I
identificar, examinar e avaliar pleitos de apoio externo de natureza financeira (reembolsável ou não reembolsável), com vistas à preparação de projetos ou programas de entidades públicas; e
II
examinar e avaliar pleitos relativos a alterações de aspectos técnicos de projetos ou programas em execução, com apoio externo de natureza financeira, nos caos em que requeiram modificações nos respectivos instrumentos contratuais, especialmente prorrogações de prazo de desembolso, cancelamentos de saldos, expansões de metas e reformulações dos projetos ou programas.