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Artigo 10º do Decreto nº 3.502 de 12 de Junho de 2000

Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.

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Art. 10

A COFIEX não disporá de quadro próprio de pessoal, cabendo aos órgãos e entidades nela representados prestar-lhe todo o apoio técnico.

Art. 10 do Decreto 3.502 /2000