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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.502 de 12 de Junho de 2000

Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.

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Art. 1º

Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizar a preparação de projetos ou programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas, mediante prévia manifestação da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

São também consideradas apoio de natureza financeira, para os fins deste Decreto, as operações de cunho comercial destinadas ao financiamento de aquisições de bens e serviços para projetos públicos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 3.502 /2000