Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 3.501 de 12 de Junho de 2000
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas-FG:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Educação, dois DAS 101.4; dois DAS 101.2 e um DAS 102.5; e
II
do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três DAS 101.3; um DAS 102.4 e três FG-1.