Decreto nº 34.994 de 2 de Fevereiro de 1954

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado do Brasil em Berlim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituiçã o e nos têrmos do artigo 16 Decreto-lei nº 9.121, de 3 de setembro de 1946, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É criado um consulado de carreira, em Berlim com jurisdição sôbre a zona ocidental da mesma cidade.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições ao contrário.


GETÚLIO VARGAS Vicente Ráo